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Terça-feira, 05 de julho de 2016
Última Modificação: 07/11/2016 20:25:44 | Visualizada 2274 vezes
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Em respeito às orientações jurídicas baseadas no inciso VI do Artigo 73 da lei 9.504/97, que estabelece restrições no período eleitoral, todo conteúdo informativo (dos canais de divulgação da prefeitura) considerado "publicidade institucional" estará fora do ar entre 1º de Julho e 3 de Outubro. Durante esse período de três meses previsto em lei, deverão ser mantidos somente os serviços informativos obrigatórios, tais como o Diário Oficial Eletrônico, o Portal da Transparência, bem como, os botões e links dos Processos Licitatórios, Legislação Municipal e a Ouvidoria Municipal.
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