Os eleitores com pendências com a Justiça Eleitoral devem procurar o Cartório Eleitoral de São João do Ivaí e fazer o quanto antes sua regularização, para que possam votar nas eleições de outubro.
Eleitores que ficaram mais de três eleições sem votar ou justificar a ausência nas urnas também devem procurar a Justiça Eleitoral. Já eleitores que mudaram de cidade ou precisaram alterar o local de votação, basta comparecerem ao cartório munidos de documento oficial com foto e novo comprovante de residência.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que precisarem de atendimento especial no dia da eleição devem comunicar à Justiça Eleitoral até o fechamento do cadastro. Desta forma, garantem mais conforto e segurança.
O Cartório Eleitoral de São João do Ivaí fica na Rua Lauro Lopes Dias, nº 1020, ao lado da Supercreche. O telefone é o 3377-1766. Informe-se!
LEI - A Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º) prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos. O voto é facultativo para brasileiros de 16 e 17 anos. O eleitor que tem 15 anos, mas vai completar 16 anos até a data da eleição e pretende votar, também pode requerer o título de eleitor até o dia 9 de maio.