Conforme determina a Lei estadual nº 19.534/2018, a apresentação da Carteira de Vacinação nas escolas do Estado passou a ser obrigatória no ato da matrícula.
Os alunos, com idade até dezoito anos, devem apresentar o documento atualizado de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde.
A medida vale tanto para instituições de ensino da rede pública quanto particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Será dispensado da vacinação obrigatória o aluno que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
MATRÍCULA – A falta de apresentação da Carteira de Vacinação não vai impedir a matrícula, mas deverá ser regularizada pelo responsável pelo estudante em um prazo máximo de trinta dias.
CAMPANHA – Na campanha de vacinação contra a gripe, finalizada em junho, São Pedro do Ivaí atingiu a meta nacional (90% de cobertura vacinal) em todos os públicos-alvo. As informações são da Agência de Notícias do Paraná.