BPC

Idosos e pessoas com deficiência que recebem BPC devem providenciar Cadastro Único; entenda

Sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Última Modificação: 17/08/2018 07:56:10 | Visualizada 791 vezes


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A secretaria municipal de Assistência Social de São Pedro do Ivaí comunica que contemplados pelo Benefício da Prestação Continuada (BPC) deverão estar incluídos no cadastro único do Governo Federal, até o dia 31 de dezembro de 2018.

 

A pessoa que já tem o “CadÚnico” deve atualizá-lo e quem ainda não possui deverá providenciar o cadastro. O benefício atende idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. Caso o prazo não seja respeitado o direito será suspenso (leia abaixo).

 

De acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social, o cadastro deve ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Todas as pessoas que moram na residência devem apresentar a documentação, principalmente os CPF's de todos os membros, pois o cadastro único envolve a família e não só o beneficiado.

 

CANCELAMENTO - Um decreto federal publicado no dia 9 de agosto vai permitir ao governo federal acelerar o cancelamento de Beneficios de Prestação Continuada, que são pagos de forma irregular. Segundo a medida, podem ser cancelados 151 mil benefícios deste tipo. Desta forma, procure o mais breve possível o CRAS. Mais informações, (43) 3451-2940.

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