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MEIs já podem fazer a Declaração Anual do Simples Nacional; saiba como

Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Última Modificação: 21/02/2020 17:06:38 | Visualizada 1193 vezes


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Isento como empresa, o microempreendedor individual (MEI) já pode fazer sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), para ficar em dia com a Receita Federal. O documento deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2020.

 

“A declaração é gratuita e essencial para garantir ao empreendedor a continuidade dos benefícios previstos em lei”, explica o agente de desenvolvimento da Sala do Empreendedor de São Pedro do Ivaí, Evaldo Domingues de Oliveira.

 

A declaração deve conter o faturamento bruto devido em cada mês e a soma total dos valores apurados. Em caso de atrasar ou não realizar a DASN, o MEI estará sujeito a juros e multa e pode ter alguns benefícios cancelados. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. O MEI inadimplente terá seu CNPJ suspenso por 95 dias e poderá ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social.

 

Para fazer a declaração pela internet o endereço é www.portaldoempreendedor.gov.br

 

Para mais informações, procure a Sala do Empreendedor em São Pedro do Ivaí, que fica na Agência do Trabalhador, rua Pedro Paulo Sobrinho, 370 – telefone 3451-2621

 

Saiba como realizar a declaração anual de faturamento do MEI, pela internet:

1 – Acesse o Portal do Empreendedor e clique no botão “Serviços”, na área “Já sou MEI”. Em seguida, clique em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”;
2 – Acesse o sistema com o seu CNPJ
3 - Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período;
4 – Envie a declaração e guarde o seu comprovante.

 

MEI – É uma forma de regularir quem trabalha por conta própria ou deseja empreender. Sendo microempreendedor individual, é possível ter CNPJ, emitir notas fiscais, contratar um funcionário registrado pelo salário mínimo da categoria e ainda contribuir para a aposentadoria. O MEI também não precisa ter um contador - embora seja indicado em alguns casos. Os impostos do MEI são simplificados e o microempreendedor individual paga um valor fixo mensal de acordo com a sua atividade. A lei determina que o faturamento do MEI não ultrapasse R$ 81 mil anuais e também limita esta modalidade de negócio a algumas atividades.

 

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