As inscrições para as eleições para cinco vagas para conselheiros tutelares titulares e cinco vagas para suplentes para o período de 2020 a 2023 foram prorrogadas até o dia 25 de junho. O processo será realizado pelo Governo Municipal de São Pedro do Ivaí, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
De acordo com o edital Nº 001/2019, as inscrições devem ser feitas pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social (Rua Maria Ozório, 626), de segunda a sexta-feira, das 08h às 17h.
Após a inscrição e análise da documentação exigida (ANEXOS), o processo de escolha contará com exame de conhecimento, homologação e aprovação das candidaturas. O período de campanha para que os candidatos possam se apresentar é de 13 de agosto à 05 de outubro de 2019.
As eleições para o Conselho Tutelar 2020-2023 serão no dia 6 de outubro de 2019, das 8h às 17h, em locais ainda a serem confirmados pelo CMDCA, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Antes da diplomação e posse, marcada para o dia 10 de janeiro de 2020, os novos conselheiros irão passar por curso de formação. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, em regime de dedicação. Os vencimentos são de um salário mínimo e meio, sendo reajustado pelo INPC, índice usado para reajustar os salários mínimos.
Clique ao lado para baixar o edital de abertura e o cronograma dos prazos do processo da eleição extraordinária. Para outras informações, ligue (43) 3451-3376 ou procure a Secretaria Municipal de Assistência Social.
PERFIL
Para se candidatar é preciso ter mais de 21 anos, residir na cidade, estar em dia com a Justiça Eleitoral, ter concluído o ensino médio, ter aptidão física e mental (mediante atestado médico), apresentar atestado de antecedentes criminais, possuir Carteira Nacional de habilitação (categoria B) e ser aprovado em prova de conhecimento específico sobre direito da criança e do adolescente e informática básica.
CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Todo Município deve ter, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros escolhidos pela população.