NF do Produtor Rural

Produtores rurais sem comercialização podem perder cadastro

Quarta-feira, 02 de outubro de 2019

Última Modificação: 04/10/2019 10:04:42 | Visualizada 713 vezes


Ouvir matéria

Os produtores rurais do Paraná devem estar atentos à possibilidade de terem o cadastro cancelado. A Receita Estadual do Paraná informa que o cancelamento pode ocorrer a partir de 14 de outubro, caso não resolvam eventuais pendências junto à prefeitura do município em que estão cadastrados.

 

“Por isso, pedimos aos produtores rurais de São Pedro do Ivaí que procurem com urgência a Prefeitura para regularizar as possíveis pendencias”, ressaltou Ricardo Della Rosa, responsável pelo escritório da Adapar no município.

 

O possível cancelamento de cadastros (CAD/PRO) está previsto no http://Boletim Informativo nº 021/2019, publicado em 9 de julho deste ano. A relação dos produtores sujeitos ao cancelamento consta no Edital de Notificação 01/2019, publicado em 11/06/2019 no Diário Oficial nº 10.455

 

A medida é motivada pela falta de emissão de Nota Fiscal de Produtor por dois anos consecutivos, o que caracteriza a cessação de atividade, conforme o subitem 9.1.4 da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 031/2015.

 

O titular do cadastro que pretende manter-se ativo deve se dirigir à prefeitura onde está cadastrado (Setor de Nota Fiscal de Produtor Rural) para justificar a falta de comercialização, atendendo no que couber o disposto no item 4.5 da http://NPF 031/2015.

 

O produtor rural também deve apresentar todas as notas fiscais para prestação de contas, a fim de sanear as pendências, e se for o caso, apresentar a comunicação de extravio e a documentação atualizada, inclusive do imóvel.

 

Este conteúdo foi extraído do site: www.aen.pr.gov.br, do Governo do Estado.

 Galeria de Fotos

 Veja Também

Covid-19

PORTAL COVID-19