Contribuintes em dívida com a Prefeitura de São Pedro do Ivaí podem quitar os débitos vencidos. O Governo Municipal lançou prazo de 30 dias para o programa de Recuperação Fiscal de São Pedro do Ivaí – REFISPI2019, destinado às pessoas físicas ou jurídicas para que regularizem sua situação com o município. O prazo de adesão ao programa vai até o dia 14 de novembro de 2019.
O REFISPI se aplica para pessoas físicas e jurídicas que estejam com dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Alvará, Imposto sobre Serviços (ISS) e taxas municipais a partir do ano de 2014 até a data de 31 de dezembro de 2018. Apenas débitos com Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ficam fora do programa.
Os contribuintes – pessoas físicas - podem aderir ao programa por meio de pagamento à vista com desconto de juros e multa ou em até 3 vezes sem multa. Já os contribuintes – pessoas jurídicas – terão desconto de juros e multa para pagamento à vista e desconto de multa para pagamento em 6 vezes. Em caso de parcelamento, a primeira parcela do REFISPI deve ser paga no ato da assinatura do Termo de Adesão.
Os contribuintes que se interessarem na adesão devem levar documentos pessoais, como C.P.F e R.G. Segundo o setor de tributação, contribuintes em débito com o município que NÃO aderirem ao REFISPI 2019 terão seus nomes levados ao Cartório de Protestos de Jandaia do Sul.
Não será permitida a participação de contribuintes que firmaram o REFISPI anteriormente e não cumpriram com o acordo. “Com a participação ativa do cidadão, como os pagamentos dos tributos, o município pode planejar melhor seus investimentos e melhorias à população de São Pedro do Ivaí”, afirmou o prefeito José Isalberti. Para mais informações, procure o setor de tributação da Prefeitura de São Pedro do Ivaí.
Tire suas dúvidas sobre o REFISPI
1) Quem pode aderir ao programa?
Pessoas físicas e jurídicas com dívidas ativas de IPTU, Alvará, ISS e Taxas a partir do ano de 2014 até a data de 31 de dezembro de 2018, com exceção de contribuintes protestados ou que tiveram suas dívidas ajuizadas.
2) Como será feito o pagamento das dívidas?
Os contribuintes (pessoas físicas) podem pagar à vista sem juros e multa ou em até 3 vezes sem multa; Já os contribuintes – pessoas jurídicas – terão desconto de juros e multa para pagamento à vista e desconto de multa para pagamento em 6 vezes.
3) Quais débitos não podem entrar no programa?
Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
4) Qual é o prazo de vigência do programa?
De 16 de outubro de 2019 a 14 de novembro de 2019.
5) Como aderir ao programa?
Basta comparecer à Prefeitura Municipal e procurar o setor de Tributação.