O prefeito José Isalberti e a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Lucinéia Pereira dos Santos, empossaram, nesta sexta-feira (10/01), os cinco novos membros do Conselho Tutelar de São Pedro do Ivaí, gestão 2020-2023.
A assinatura do termo de posse ocorreu na Sede do Conselho Tutelar de SPI (antiga delegacia). Tomaram posse: Neiva Biajo, Ariane Teixeira, Renildo Pereira, Cidinho e Ireni Silva, eleitos em outubro de 2019.
"Exercer a função de conselheiro tutelar é uma tarefa de muita responsabilidade, pois atuam em situações de conflitos envolvendo crianças e adolescentes. Desejo muito sucesso para auxiliarem no fortalecimento do bom convívio familiar e fazer valer os direitos das crianças e adolescentes. Sucesso a todos", disse o prefeito agradecendo também os conselheiros que deixaram seus cargos.
O presidente da Câmara de Vereadores, Rildo Camargo, valorizou o trabalho importante que o Conselho Tutelar de São Pedro do Ivaí faz no município. "Vimos que o trabalho do Conselho Tutelar e do CMDCA foram bem executados em nosso município, pois colheram excelentes resultados, realizando ações de muita valia em proteção às crianças e adolescentes”, ressaltou Rildo.
Para a presidente do CMDCA, Lucinéia Pereira dos Santos, “É uma responsabilidade muito grande e os novos conselheiros terão que demonstrar muita dedicação, pois o trabalho é bem árduo”, enfatizou.
Além do prefeito e do presidente da Câmara, participaram do evento o secretário de Assistência Social, Izaque de Souza, os vereadores Marcos Apº Bernardes e Rosely Apª Pereira da Silva e membros da sociedade.
AQUISIÇÕES - Para ajudar no trabalho dos conselheiros, foram adquiridos por meio do Governo do Estado (Fundo Estadual da Infância e Adolescência) três computadores, um telefone, três ar condicionados, uma impressora e um veículo zero km que deve chegar em breve.
CONSELHO TUTELAR - Órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Todo Município deve ter, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros escolhidos pela população.