Em reunião nesta sexta-feira (20/03), no gabinete oficial com a presença da ACISPI, vereadores, da secretária de saúde e vigilância tributária, o prefeito José Isalberti decidiu pelo fechamento do comércio, como medida de segurança de evitar aglomeração e circulação de pessoas e prevenção contra o coronavírus, por meio do decreto nº 031/2020, que será publicado na edição de edição de sábado, dia 21/03.
O comércio não abre a partir de segunda-feira (23/03) por período indeterminado. Ficam fechadas lojas de comércio varejista e atacadista, locais de eventos, restaurantes, bares e lanchonetes, clubes, associação recreativas e similares, academias de musculação e ginástica, áreas comuns como playgrounds e salões de festas.
A recomendação geral é evitar aglomerações, portanto é de bom senso restringir limites de pessoas dentro dos estabelecimentos. Supermercados, Padarias, Farmácias, Postos de Combustíveis, Açougues, Distribuidora de Gás e Água poderão atender com restrição de circulação de pessoas.
Está proibido o consumo de alimentos e bebidas no local. O decreto permite que Bares, Restaurantes, Lanchonetes e Lojas de Conveniência de Postos de Combustíveis trabalhem através de disk-entregas, sem permitir o consumo no local. Lotérica, Instituições Bancárias e os Correios ficarão abertos, mas devem atender com restrição de pessoas.
Além disso, já estavam determinados no decreto anterior (029/2020) a suspensão de todos os eventos públicos e a recomendação da suspensão de todos eventos privados de qualquer natureza, com reunião de público acima de 50 pessoas, como cultos, missas e atividades religiosas;
O município segue as recomendações do Governo do Estado no que se refere aos esforços no sentido de evitar a propagação do coronavírus no município e no Paraná. “São medidas de prevenção e restritivas para fazer, junto à sociedade, o combate ao coronavírus. É um momento preocupante e sério. Vamos evitar sair de casa e também aglomerações para conter a circulação”, disse o prefeito José Isalberti.
MEDIDAS – A suspensão das atividades desses estabelecimentos se soma a outras medidas restritivas como a suspensão das aulas nas escolas e CMEIs municipais e escolas privadas; das atividades oferecidas ao público da terceira idade em todo município; das escolinhas e treinamentos de todas as modalidades esportivas oferecidas pelo departamento de esporte de maneira geral; das atividades oferecidas ao público desenvolvidas pelo CRAS e CREAS; Além da proibição de novos alvarás e autorização de funcionamento de comércios ambulantes;