Coronavírus | Máscaras

Em todo o Paraná, uso de máscara em locais públicos é obrigatório

Quarta-feira, 29 de abril de 2020

Última Modificação: 04/05/2020 08:18:24 | Visualizada 889 vezes


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O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a lei 20.189/20 que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos no Paraná. Segundo o governador, o objetivo é reduzir os riscos de contágio do novo Coronavírus.

 

Até segunda-feira, o Estado registrava 1.186 casos confirmados e 75 óbitos por Covid-19. Quem descumprir a legislação estará sujeito à multa.

 

De acordo com a Agência Estadual de Notícias do Paraná (AEN), a determinação é para que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, taxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.

 

O QUE DIZ A LEI - Estabelecimentos em funcionamento devem fornecer máscaras gratuitamente aos funcionários, além de locais para higienização das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e público em geral. Caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas usem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.

Fonte: Agência Estadual de Notícias / AEN

Governador Carlos Massa Ratinho Junior Crédito: Rodrigo Felix Leal / AEN
Legenda: Governador Carlos Massa Ratinho Junior

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