Justiça Eleitoral

Eleitor tem até quarta-feira (06/05) para regularizar título pela internet

Segunda-feira, 04 de maio de 2020

Última Modificação: 07/05/2020 08:01:17 | Visualizada 2859 vezes

Acesse aqui o passo a passo para regularizar o título de eleitor e tirar outras dúvidas


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Cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até o dia 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais deste ano, onde serão eleitos prefeito, vice-prefeito e vereadores. Este prazo também deve ser observado por jovens de 16 anos que irão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento.

 

O eleitor de São Pedro do Ivaí que pretende regularizar o título deve procurar o Cartório da 132ª Zona Eleitoral de São João do Ivaí.

 

Por conta da Pandemia, quem for transferir o documento por mudança de município, alterar dados indispensáveis para obtenção de certidões, alterar local de votação por justificada necessidade de mobilidade ou regularização de título cancelado deve preencher o formulário de pré-atendimento eleitoral no site do Tribunal Regional Eleitoral (http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/atendimento-remoto).

 

Acesse, aqui, o passo a passo para regularizar seu título

 

Caso o TRE não aceite o requerimento, o cidadão deve anexar em campo próprio do formulário os documentos necessários à comprovação da validade do seu requerimento. Segue a lista dos documentos:

 

RG frente e verso;

Comprovante de residência atual e legível em nome da pessoa que deseja atendimento, dos pais ou do cônjuge.

Eleitores que queiram realizar a transferência de cidade: comprovante deverá ter mais de 3 (três) meses e, no máximo, um ano (deverá ser de abril de 2019 a janeiro de 2020).

Caso de documentos em nome do esposo/esposa que não tenha o mesmo sobrenome é preciso anexar a certidão de casamento, ou certidão de nascimento dos filhos para comprovar o vínculo.

 

A medida vale até quarta-feira, 6 de maio. Após esta data, nenhuma alteração pode ser feita no cadastro eleitoral. Por conta do coronavírus, o órgão está atendendo apenas por telefone (43) 3477-1766, das 12 às 19h.

 

MULTA - Além de documentos, para regularizar as pendências com título de eleitor, o cidadão deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer.

 

TIRE MAIS DÚVIDAS

 

Você precisa apenas de uma segunda via de seu título?

Use o E-Título: Diante da impossibilidade de impressão do título de eleitor pela internet, recomenda-se o download em smartphones e tablets, nas plataformas iOS ou Android, do aplicativo E-Título, a via digital do título do eleitor. A visualização dos dados atualizados pode variar conforme o prazo de processamento dos sistemas eleitorais.

Outros serviços on-line acesse o Guia do Eleitor:
http://www.tre-pr.jus.br/imprensa/noticias-tre-pr/2020/Abril/guia-do-eleitor-lista-de-servicos-on-line

Confira a relação completa de Zonas Eleitorais do Paraná: 

http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais

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