Nesta sexta-feira (22/05), o Governo Municipal de São Pedro do Ivaí e Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 ampliaram as medidas de prevenção e controle contra o vírus em reunião extraordinária no gabinete municipal.
Entre as novas decisões que estão no Decreto 68/2020 (baixe aqui) está a determinação da limitação do fluxo de acesso de veículos e pessoas do município e a manutenção das barreiras sanitárias para triagem de pessoas que queiram o acesso ao município.
“O trabalho de nossas agentes de saúde e enfermeiros irão continuar com objetivo de repassar informações relevantes sobre a doença e um possível contágio e elas poderão encaminhar casos suspeitos aos postos de saúde e Santa Casa para as medidas cabíveis”, reforçou a secretária de saúde, Simone Tavares.
O decreto informa ainda que profissionais de saúde e servidores públicos que atuam nas barreiras poderão impedir o acesso de pessoas que descumprirem as normas estabelecidas, podendo inclusive pedir auxílio das autoridades policiais. Veja no decreto a punição para quem descumprir o decreto.
Veja abaixo quem pode transitar de fora para dentro de São Pedro do Ivaí:
- Moradores no Município de São Pedro do Ivaí;
- Transportadoras em geral, com remessa de mercadorias para estabelecimentos empresariais, comerciais e de serviços, de todo e qualquer gênero no município;
- Transportarem pessoas para realização de exames, consultas, dentre outros procedimentos de saúde, fora ou dentro do município;
- Trabalham ou prestam serviços no Município;
- Com placa e/ou registrado no município de São Pedro do Ivaí – Estado do Paraná;
- Entrega de medicamentos em farmácias, hospitais e unidades de saúde;
- Segurança privada;
- Tratamento e abastecimento de água;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
- Assistência médica e hospitalar;
- Serviços funerários;
- Atividades ligadas a serviços essenciais;
- Veículos oficiais;