Coronavírus | Decreto 68/2020

Prefeitura de São Pedro do Ivaí amplia medidas contra Covid-19

Sexta-feira, 22 de maio de 2020

Última Modificação: 29/05/2020 08:32:04 | Visualizada 3019 vezes


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Nesta sexta-feira (22/05), o Governo Municipal de São Pedro do Ivaí e Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Covid-19 ampliaram as medidas de prevenção e controle contra o vírus em reunião extraordinária no gabinete municipal.

 

Entre as novas decisões que estão no Decreto 68/2020 (baixe aqui) está a determinação da limitação do fluxo de acesso de veículos e pessoas do município e a manutenção das barreiras sanitárias para triagem de pessoas que queiram o acesso ao município.

 

“O trabalho de nossas agentes de saúde e enfermeiros irão continuar com objetivo de repassar informações relevantes sobre a doença e um possível contágio e elas poderão encaminhar casos suspeitos aos postos de saúde e Santa Casa para as medidas cabíveis”, reforçou a secretária de saúde, Simone Tavares.

 

O decreto informa ainda que profissionais de saúde e servidores públicos que atuam nas barreiras poderão impedir o acesso de pessoas que descumprirem as normas estabelecidas, podendo inclusive pedir auxílio das autoridades policiais. Veja no decreto a punição para quem descumprir o decreto.

 

Veja abaixo quem pode transitar de fora para dentro de São Pedro do Ivaí:

 

  • Moradores no Município de São Pedro do Ivaí;
  • Transportadoras em geral, com remessa de mercadorias para estabelecimentos empresariais, comerciais e de serviços, de todo e qualquer gênero no município;
  • Transportarem pessoas para realização de exames, consultas, dentre outros procedimentos de saúde, fora ou dentro do município;
  • Trabalham ou prestam serviços no Município;
  • Com placa e/ou registrado no município de São Pedro do Ivaí – Estado do Paraná;
  • Entrega de medicamentos em farmácias, hospitais e unidades de saúde;
  • Segurança privada;
  • Tratamento e abastecimento de água;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • Assistência médica e hospitalar;
  • Serviços funerários;
  • Atividades ligadas a serviços essenciais;
  • Veículos oficiais;

 Galeria de Anexos

 DECRETO 68 2020

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