Coronavírus | Decreto 76/2020

Novas medidas flexibilizam normas para bares, lanchonetes e supermercados; leia mais

Quarta-feira, 10 de junho de 2020

Última Modificação: 11/06/2020 12:40:56 | Visualizada 2959 vezes


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Após reunião, Governo Municipal de São Pedro do Ivaí e Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Coronavírus – Covid-19 autorizaram a abertura de bares, lanchonetes e até supermercados, em caso de feriados e domingos, além de permitir o consumo no interior dos estabelecimentos, inclusive lojas de conveniências de postos de combustíveis.

A decisão foi tomada após reunião no gabinete municipal na manhã de terça-feira (09/06). Segundo o Decreto 76/2020 (baixe aqui), os estabelecimentos devem respeitar o distanciamento de dois metros entre as mesas, com objetivo de evitar aglomerações e fornecer álcool em gel e exigir o uso de máscara dentro dos locais.

As lanchonetes podem funcionar todos os dias das 08h às 23h e os supermercados podem abrir, aos domingos e feriados, das 08h às 12h. Quanto aos restaurantes, somente está permitido a venda de Prato Feito (PF), sendo servido nas mesas, sendo proibido o self-service. O distanciamento de dois metros entre as mesas também vale para os restaurantes

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