Há 100 dias, São Pedro do Ivaí convive com preocupação com a Covid-19. Desde o primeiro decreto municipal publicado em 18 de março, a prefeitura de São Pedro do Ivaí e o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde têm tomado decisões importantes quanto à prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus.
O município tem até a última quinta-feira (25/06) 26 notificações de casos suspeitos da Covid-19, sendo 01 confirmado, 01 recuperado, 20 descartados e 05 à espera de resultados. Nesta matéria, vamos resumir e apresentar as medidas vigentes em dezenas de decretos publicados pela prefeitura municipal.
Desde o dia 19 de março, estão suspensas (decreto 29/2020) as aulas em todas as escolas municipais; as atividades oferecidas ao público da 3ª idade desenvolvidas pelas secretarias municipais; as escolinhas e treinamentos de todas as modalidades esportivas oferecidas ao público pela Secretaria de Esporte; também estão suspensas as atividades oferecidas ao público desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social, CRAS e CREAS, como palestras, cursos e oficinas.
O município proibiu a emissão de novos alvarás e autorização de funcionamento e revogou os alvarás já expedidos a partir de 19 de março. Eventos públicos de qualquer natureza com mais de 50 pessoas estão suspensos e há recomendação para suspensão de eventos particulares de qualquer natureza com reunião de público acima de 50 pessoas.
Segundo decreto 31/2020, Bancos e cooperativas de crédito podem funcionar internamente e com atendimento preferencial digital (caixas eletrônicos e aplicativos de celular), evitando-se o atendimento presencial. Nos caixas eletrônicos, em caso de filas, deve-se respeitar o distanciamento social.
Também está suspenso (decreto 71/2020), até dia 1º de julho, o funcionamento de casas de eventos, clubes, associações recreativas, áreas comuns, playground salões de festas, piscinas e academias em condomínios. Quanto às igrejas, está permitido o funcionamento por meio de aconselhamento individual e adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas, respeitando os decretos estaduais 4317/2020 e 4388/2020.
Desde o dia 28 de abril é obrigatório o uso de máscaras em todo o estado do Paraná, segundo lei estadual nº 20189/2020. Diante disso, o município estabeleceu no decreto 51/2020 o uso obrigatório de máscaras pela população ao ingressarem em estabelecimentos comerciais, industriais e espaços públicos municipais. O descumprimento desta obrigação gerará multa ao proprietário do comércio ou indústria.
Para os estabelecimentos comerciais e indústrias autorizados a funcionar, o decreto 36/2020 estabelece que todos devam obrigatoriamente cumprir as seguintes normas e regras impostas em decretos municipais, de acordo com recomendações do Ministério da Saúde. (saiba quais são, clique aqui)
Empresas beneficiadas pela Resolução Federal 51/2019 que não possuem alvará de funcionamento, e que descumprirem as medidas municipais de enfretamento ao Covid-19 serão penalizadas com multa que pode variar de 1 a 10 salários mínimos, podendo até ter o estabelecimento fechado, de acordo com decreto municipal 65/2020. Caso a empresa não possua CNPJ a multa poderá ser aplicada no CPF do proprietário do estabelecimento.
O município determinou (decreto 60/2020) que restaurantes de São Pedro do Ivaí poderão abrir das 06h às 19h, servido apenas prato feito e marmitex, respeitando o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas. Está proibido o atendimento de modo “self-service”. O descumprimento desta norma poderá acarretar a perda do alvará de funcionamento do estabelecimento. No mesmo documento, hotéis de São Pedro do Ivaí podem hospedar pessoas que comprovadamente estiverem de passagem por São Pedro do Ivaí, por motivo de Trabalho.
Segundo decreto 56/2020, açougues e padarias podem funcionar aos domingos e feriados das 06h às 12h e as sorveterias das 12h às 19h.
Supermercados podem funcionar de segunda a sábado das 08h às 20h, sendo que aos domingos e feriados devem permanecer fechados, segundo decreto 77/2020, que também autorizado o funcionamento das academias de ginástica e musculação de segunda a sábado das 05h até as 20h, não podendo abrir aos domingos e feriados.
De acordo com decreto 82/2020, bares, lanchonetes, lojas de conveniências de São Pedro do Ivaí podem funcionar de segunda a sábado das 08h às 20h, devendo respeitar o distanciamento de 2 metros entre as mesas, para evitar aglomerações. Aos domingos e feriados, o horário de funcionamento é das 08h às 12h, sendo que, após este horário, o funcionamento dos estabelecimentos está autorizado apenas para atendimento de serviços de entrega (delivery).
Em todos os espaços públicos e privados, as medidas de prevenção e higiene devem ser adotadas, como fornecimento de álcool em gel, uso obrigatório de máscaras e distanciamento social de, no mínimo, dois metros entre as pessoas.
Todas terças-feiras, o governo municipal e o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde se reúnem para análise e avaliação das medidas em vigor, com objetivo de preservar vidas, através das medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus.
EDUCAÇÃO – O município estabeleceu por meio do decreto 78/2020, em caráter excepcional, o regime especial da oferta de atividades escolares na forma de aula não presenciais para a etapa da educação infantil. A medida está em conformidade com a deliberação 02/2020 do Conselho Estadual de Educação do Paraná e foi tomada em decorrência da legislação específica sobre a pandemia causada pelo novo coronavírus. Este regime será automaticamente finalizado por meio do ato do Prefeito Municipal ao determinar o encerramento do período de suspensão de aulas.