Coronavírus | Decreto 90/2020

Novo Decreto determina o que abre e o que fecha em São Pedro do Ivaí

Segunda-feira, 06 de julho de 2020

Última Modificação: 15/07/2020 17:11:49 | Visualizada 4394 vezes

As medidas valem a partir de terça-feira, 07 de julho


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Em reunião antecipada, Governo Municipal de São Pedro do Ivaí e Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde suspenderam, por tempo indeterminado, a partir de terça-feira (07/07), a abertura de diversos estabelecimentos comerciais e atividades, além de outras medidas que visam conter o avanço da Covid-19 em São Pedro do Ivaí.

 

Segundo o Decreto 90/2020 (BAIXE AQUI), devem ficar fechados bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência de postos de combustíveis, academias, salões de cabeleireiro, barbearias, manicures e pedicure, igrejas, sorveterias, distribuidora de bebidas, feiras livres e vendedores ambulantes.

 

De acordo com o texto, está autorizado o funcionamento de lanchonetes e restaurantes exclusivamente no formato delivery (entregas). A medida é válida para todos os dias, inclusive nos finais de semana. Padarias e açougues poderão trabalhar aos finais de semana e feriados para atendimento exclusivamente de forma “delivery” (entregas).

 

Também está decretada a proibição para o consumo de bebidas e comidas dentro dos estabelecimentos comerciais de São Pedro do Ivaí, além da proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos da cidade e a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas aos sábados, domingos e feriados.

 

Além disso, está proibida a abertura de todo o comércio de São Pedro do Ivaí aos sábados, domingos e feriados, com exceção de farmácias e drogarias e postos de combustíveis, exclusivamente para venda de combustíveis.

 

Também na reunião foi decidido pela proibição da entrada de menores de 12 anos de idade em qualquer tipo de estabelecimento comercial de São Pedro do Ivaí. Só deve entrar em qualquer estabelecimento em SPI apenas uma pessoa por família.

 

De acordo com as novas normas editadas no Decreto, o descumprimento destas medidas acarretará  em multa de R$ 5 mil, lançados no CNPJ do estabelecimento comercial ou no CPF do responsável do local. O texto diz ainda que, além da multa, o responsável será enquadrado no artigo 268 do Código Penal, que é “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, com pena de um mês a um ano de detenção e multa.

 

“Neste caso, a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro, conforme diz o artigo 268”, diz o representante do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde, Henrique Germano Delben.

 

“Estamos tomando todas as decisões para impedir o avanço da Covid-19 em São Pedro do Ivaí, estamos falando em salvar vidas e proteger as pessoas que mais amamos. Por isso, voltamos a reforçar que todos obedeçam as medidas de prevenção e evitem receber parentes em casa ou mesmo ir para outras cidades. É um momento de união e de muitos cuidados”, enfatizou a secretária de saúde, Simone Tavares.

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