Coronavírus | Decreto 103/2020

Novo decreto permite reabertura de igrejas e flexibilização ainda maior de comércios; leia mais

Terça-feira, 11 de agosto de 2020

Última Modificação: 16/11/2020 09:04:15 | Visualizada 3288 vezes


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A Prefeitura de São Pedro do Ivaí emitiu nesta terça-feira (11/08) o Decreto 103/2020 com novas medidas que visam conter o avanço da covid-19 no município. As decisões foram tomadas após reunião com o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde.

 

Entre as medidas está a proibição da entrada de menores de 12 anos em bares, lanchonetes, sorveterias e lojas de conveniência e a abertura de igrejas e espaços religiosos para missas e cultos, devendo respeitar algumas condições (LEIA AQUI).

 

No que se refere ao comércio, o documento determina que padarias, açougues e mercados podem abrir aos domingos e feriados até as 12h.

 

Também foi autorizado o funcionamento de restaurantes, podendo servir na modalidade “self service”, desde que o estabelecimento disponibilize um funcionário com luvas e máscara, para servir o cliente.

 

Os restaurantes devem ainda continuar respeitando as regras de distanciamento das mesas já determinadas em outros decretos.

 

Lanchonetes, sorveterias e lojas de conveniência podem abrir todos os dias das 08h às 23h, respeitando algumas condições, como máximo de quatro pessoas por mesa e distanciamento de 2 (dois) metros linear entre as mesas.

 

Já os bares estão autorizados a funcionar todos os dias das 08h às 20h, também respeitando as mesmas condições de lanchonetes e lojas de conveniência.

 

Outro segmento que o município regulamentou foram os Salões de cabeleireiros e barbearias, que estão autorizados a funcionar de segunda a sábado, até às 20h. O decreto entrou em vigor no dia 11 de agosto, revogando as disposições em contrario.

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 DECRETO 103 2020

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