Coronavírus | Decreto 155/2020

Para conter covid-19, prefeitura determina sanções para aglomerações

Quinta-feira, 03 de dezembro de 2020

Última Modificação: 19/01/2021 11:32:25 | Visualizada 4261 vezes


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A Prefeitura de São Pedro do Ivaí emitiu na quinta-feira (03/12) Decreto Nº 155/2020 com medidas para conter a covid-19 no município, após reunião com Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde.

 

Está proibido qualquer tipo de aglomeração a partir de 10 pessoas em um mesmo local, seja ele público ou privado. Em caso de descumprimento, o infrator sofrerá penalidades como multas, cassação de alvará e interdição dos locais. (Veja mais abaixo)

 

Segundo decreto (baixe aqui), a fiscalização será realizada por todos os agentes municipais e pela Policia Militar. O Decreto entrou em vigor nesta quinta-feira (03/12).

 

A população também pode fazer sua parte em caso de denúncias de aglomeração, enviando as informações e fotos para a Ouvidoria Municipal (www.saopedrodoivai.pr.gov.br) - telefone 3451-3013.

 

Comércios do gênero alimentício podem funcionar respeitando os decretos anteriores e os meios de prevenção como distanciamento, álcool em gel e limitação de público.

 

VEJA AS PENALIDADES DE ACORDO COM DECRETO Nº 155/2020

I – Multa de R$ 200,00 para pessoas físicas;

II – Multa de R$ 500,00 para pessoas Jurídicas que promoverem ou cederem espaços para eventos, confraternizações

III – Em caso de reincidência as multas serão em dobro. Na 2ª reincidência constatada, haverá penalidade de multa e interdição do local.

IV – havendo desobediência da interdição haverá cassação do Alvará de Licença para Localização e Funcionamento, sem prejuízo de aplicação de multa.

 

 Galeria de Anexos

 DECRETO 155

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